Os fundos de pensão poderão entrar no consórcio vencedor do leilão do trem de alta velocidade (TAV), previsto para dezembro deste ano, apesar de não servir como critério de qualificação dos consórcios para a decisão do vencedor. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) afirmou que até a data da assinatura do contrato - maio de 2011 - os fundos têm essa liberdade. Entretanto, segundo o assessor da presidência do BNDES, Paulo Meira Lins, isso não servirá como critério de qualificação dos consórcios.
"Pode haver, sim, recomposição do consórcio, com a entrada das fundações até a data de assinatura do contrato, mas isso não pode ser usado para os critérios de qualificação. Isso significa que o concessionário é que deverá cumprir os requisitos para participar do leilão, como, por exemplo, a comprovação de um patrimônio líquido de R$ 10 bilhões", comentou Lins, ao ser questionado por um representante da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) durante a audiência pública para esclarecimentos sobre o edital do TAV, realizada ontem na Bovespa, em São Paulo. Lins comentou que fundos de investimento e entidades de previdência complementar poderão vender ou adquirir participação do acionista privado a qualquer momento ao longo do prazo da concessão, mas no caso dos outros investidores eles dependerão, pelo período de cinco anos, a contar do início das operações de todos os trechos do TAV, da autorização do poder concedente para incluir, substituir, retirar ou excluir consorciados, conforme informações que constam do edital.
Outra questão indagada por um representante da construtora Queiroz Galvão durante a audiência pública foi a da possibilidade de iniciar as operações de trechos isolados do trem veloz. "É possível ter a operação dividida em trechos que os concessionários julguem mais eficazes. Entretanto, é necessário que tal trecho ligue ao menos duas estações obrigatórias, isto é, determinadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)", disse o superintendente executivo da ANTT, Hélio Mauro França.
No entanto, França ressaltou que se esta for a intenção do consórcio, ela deve ser apresentada na proposta para o leilão. "Se a intenção é iniciar determinados trechos com antecedência, o interessado deve incluí-lo na proposta do leilão", frisou ele. (Agência Estado) |