O sistema IDGII foi concebido com o objetivo de oferecer uma ferramenta de apoio à gestão. A partir de 2010, foi disponibilizada uma nova versão que permite que muitas informações sejam apuradas a partir dos dados disponibilizados pelas entidades, mensalmente, tendo como fonte os balancetes mensais.
Computadas no IDGII as informações dos balancetes contábeis de 2010, é possível gerar indicadores anuais do segmento dos fundos de pensão, a partir de uma base de dados que conta com cerca de 250 entidades.
Nesta primeira análise daremos continuidade à interpretação dos indicadores apresentados no 31º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, em que foram analisados os resultados realizados até junho de 2010.
Os indicadores examinados foram: Limite da Taxa de Carregamento (Res. CGPC 29); Limite da Taxa de Administração (Res. CGPC 29); Serviços de Terceiros sobre Despesa Administrativa; Fundo Administrativo em Relação ao Patrimônio (Ativo); Equilíbrio Técnico do Plano e, Despesa Administrativa em relação aos Recursos Garantidores;
Vamos aos resultados:
TCA26 - Limite da Taxa de Carregamento (Res. CGPC 29);
De um total de 248 entidades a média da Taxa de Carregamento, que mede o percentual dos recursos para cobertura das despesas administrativas da EFPC incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos Planos, foi de 9,77%. Porém, o exame do gráfico 01 revela que a dispersão da Taxa de Carregamento é muito alta, visto o desvio padrão de 10,58%.
Gráfico 01

Ao aplicar-se um filtro selecionando apenas as entidades com patrimônio superior a R$ 2 bilhões (36 entidades), a Taxa de Carregamento deste segmento cai para 4,55% e o desvio padrão para 4,01% (gráfico 02).
Gráfico 02

TAD24 - Limite de Taxa de Administração (Res. CGPC 29).
Ao extrair do sistema IDGII, sem utilizar qualquer filtro, o indicador Limite de Taxa de Administração, que mede o percentual dos recursos para cobertura das despesas administrativas da EFPC, incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios no último dia do exercício, verifica-se uma grande dispersão (média 4,74% e desvio padrão 57,07%), conforme gráfico 03:
Gráfico 03

Porém, ao aplicar o filtro dinâmico do sistema retirando o menor e o maior valores da população verifica-se que a amostra melhora consideravelmente, ficando a média em 1,16% e o desvio padrão 2,95%, com 250 entidades participando da amostra, conforme o gráfico 04:
Gráfico 04

O indicador de Limite de Taxa de Administração ao apresentar uma média de 1,16%, considerando que na população pesquisada existem muitas entidades que não estão regidas pela Lei Complementar nº 108, mostra um percentual dentro do esperado, indicando que, em princípio, as entidades regidas pela LC nº 108, estão, em média, dentro do limite legal.
Ao aplicar-se um filtro selecionando apenas as entidades com patrimônio superior a R$ 2 bilhões (36 entidades), a média da amostra fica em 0,38% e o desvio padrão 0,46%, conforme o gráfico 05:
Gráfico 05

STD30 - Serviços de Terceiros sobre Despesa Administrativa
Outra análise que o sistema IDGII permite é verificação da relação entre as despesas com serviços de terceiros e a despesa administrativa total, através do indicador STD30.
O gráfico 06 mostra o resultado de uma pesquisa no sistema sem qualquer aplicação de filtros.
Gráfico 06

O total de entidades na pesquisa foi de 263 e a média de serviço de terceiros em relação à despesa administrativa, em 2010, foi de 49,1%, como o desvio padrão de 30,61%, o que mostra uma população relativamente bem distribuída neste indicador.
FAP21 - Fundo Administrativo em relação ao Patrimônio
A participação dos Fundos Administrativos em relação ao Patrimônio das EFPC (total de ativos), verificado através do indicador FAP21, para um total de 250 entidades, mostrou que, em média, o fundo administrativo representa 1,27% do total de ativos das entidades (gráfico 07)
Gráfico 07

EAP07 - Equilíbrio Técnico do Plano
Para o indicador EAP07 (Equilíbrio Técnico do Plano), foi feita uma pesquisa para a modalidade de plano de benefício definido, aplicando-se o filtro ‘entidades com patrimônio superior a R$ 2 bilhões’.
Gráfico 08

Como resultado, para 25 entidades participantes, obteve-se a média de 1,13 e desvio padrão de 0,23 (gráfico 08), mostrando que, em média, os planos componentes da amostra estão relativamente equilibrados.
DAR23 - Despesa Administrativa em Relação aos Recursos Garantidores
Para o indicador DAR23 (despesa administrativa em relação aos recursos garantidores) novamente foi feita uma pesquisa aplicando-se o filtro ‘entidades com patrimônio superior a R$ 2 bilhões’. O número de entidades participantes desta amostra foi de 38, tendo como resultado o gráfico 09:
Gráfico 09

Em média, as despesas administrativas das 38 entidades representaram 0,41% do total dos recursos grarantidores, percetual dentro do esperado para entidades de grande porte e com estrutura administrativa consolidada.
Novas Funcionalidades
Com as novas funcionalidades disponibilizadas no IDG II, em especial a função “Exclui um desvio-padrão”, é possível melhorar consideravelmente a qualidade estatística da amostra.
Para exemplificar, foi utilizado o indicador Limite de Taxa de Administração (Res CGPC 29), em 2010, partindo do extrato sem qualquer aplicação de filtros, conforme a seguir:

O total de entidades verificadas no extrato foi de 253, com a média 4,74% e o desvio padrão 57,07%.
Ao aplicar-se o filtro “Exclui um desvio-padrão”, obtém-se o seguinte resultado:

Ocorreu uma melhora razoavelmente a amostra, como a retirada de apenas uma entidade, através de um critérios estatísticos reconhecido. O número de entidade na amostra ficou em 252.
Ao aplicar-se, novamente, o filtro “Exclui um desvio-padrão”, obtém-se o seguinte resultado:

Com a aplicação do filtro pela segunda vez, a amostra apresentou um total de 242 entidade, menos 11 entidade em relação ao extrato inicial, porém com uma qualidade estatística muito melhor, haja vista a média de 0,78% e o desvio-padrão de 0,68%, o que garante maior segurança nas conclusões sobre o comportamento do segmento dos fundos de pensão, neste indicador.