Dispõe sobre a atualização dos valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 423ª sessão ordinária, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
ANEXO ÚNICO
| Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
| Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010. | 32.495,70 a 8.123.924,09 |
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2018)