Autorregulação

Governança de Investimentos

O Código

Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, o primeiro da série, tem o propósito de colaborar com o aperfeiçoamento das práticas de governança de investimentos, mitigar a percepção de riscos existentes e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Previdência Complementar Fechada do país, beneficiando todos os agentes que dela participam.
​ 
Por ser a Autorregulação a organização de normas sugeridas por parte dos próprios agentes do Sistema, é de extrema relevância a participação de todas as entidades fechadas de previdência complementar.

Importante destacar que a adesão ao Código é voluntária. Numa segunda etapa, as entidades que aderirem ao Código terão até um ano após a adesão para se submeterem a um processo de auditoria para obtenção de selo.

Abaixo, disponibilizamos para download, além do próprio Código, seu Manual de Adesão, que tem o propósito de facilitar o entendimento dos conceitos e das exigências, e também, o Termo de Adesão.

Entenda o Código

Entenda em poucos minutos a estrutura, funcionamento e obrigações do Código.

 

Entidades que aderiram ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos

Selo de Autorregulação

Selo de Autorregulação: A marca da credibilidade.

A adesão ao código representa um compromisso formal e público de adoção dos princípios e obrigações por meio das práticas relacionadas aos processos de investimentos. Este compromisso se torna ainda mais tangível quando da comprovação institucional de sua vivência.

Neste sentido é que se propõe a concessão do Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos. Esta outorga chancela, por meio de acurado processo de verificação, os indicativos do compromisso assumido por ocasião da adesão ao Código, condição necessária para a concessão do Selo.

Faça sua inscrição!

Entidades que conquistaram o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos