Autorregulação
Códigos de Autorregulação Abrapp
A autorregulação se caracteriza pelo conjunto de regras e procedimentos assumidos voluntariamente por um grupo de entidades lideradas por uma organização representativa deste segmento.
A abrangência de seu conteúdo vai além da própria regulação estatal, proporcionando complementaridade e potencialização de resultados, com maior força e probabilidade de eficiência e eficácia de funcionamento do setor, fomentando seu desenvolvimento, intensificando a reputação das instituições e consolidando a confiança da sociedade.
O Sistema de Previdência Complementar já conta com três Códigos vigentes, clique nas imagens abaixo e saiba mais.
Perguntas Frequentes
Como renovar minha adesão ao Código de Autorregulação?
A adesão ao Código é feita apenas uma vez, desde que a sua EFPC se inscreva no processo para obter o Selo de Autorregulação em até 1 ano após a data de adesão.
Se esse prazo de 1 ano expirar sem a inscrição para o Selo, será necessário fazer uma nova adesão ao Código antes de solicitar o Selo.
Qual o porte da EFPC que pode aderir ao Código e ao Selo de Autorregulação?
Todas as EFPC, independentemente do porte, pequenas, médias ou grandes, podem aderir ao Código e pleitear o Selo de Autorregulação. O processo é desenhado para contemplar as particularidades de cada entidade, incentivando a governança qualificada em todo o setor.
Qual a diferença entre aderir ao Código de Autorregulação e ao Selo de Autorregulação?
Código de Autorregulação:
Ao aderir ao Código, a EFPC assume formalmente o compromisso de seguir os princípios, diretrizes e boas práticas estabelecidas pela Abrapp, fortalecendo sua governança.
Selo de Autorregulação:
O Selo é um processo avaliativo aprofundado, no qual a EFPC é analisada por uma banca independente, que verifica na prática se as boas práticas estão sendo aplicadas.
A entidade recebe uma nota e, se alcançar no mínimo 8,0, o processo segue para aprovação do Conselho de Autorregulação.
Se aprovado, a EFPC recebe o Selo, um reconhecimento público de excelência e aderência efetiva às boas práticas do setor.
Qual o prazo para inscrição no Selo de Autorregulação?
1 ano contado da data de aderência ao código de autorregulação.
Minha inscrição no Selo de Autorregulação venceu. E agora?
Após o pagamento da inscrição no processo do Selo, a entidade tem 4 meses para concluir o preenchimento do cadastro.
Se esse prazo expirar sem a conclusão, a entidade pode solicitar formalmente a prorrogação por mais 4 meses para finalizar o processo.
Meu Selo de Autorregulação venceu. Como faço para renovar?
A renovação do Selo segue um processo parecido com a primeira obtenção, mas não é necessário fazer uma nova adesão ao Código.
É preciso realizar uma nova inscrição no site da Abrapp (https://selo.icss.org.br/seloautorregulacao/) e pagar a taxa correspondente.
Após o pagamento, a Abrapp enviará login e senha para que a entidade cadastre os responsáveis pelos questionários e envie a documentação necessária.
A entidade tem até 4 meses para concluir essa etapa, com possibilidade de prorrogação por mais 4 meses.
Após essa fase, o processo é enviado para a Banca Avaliadora, que verifica a aderência ao Código e, se tudo estiver conforme, encaminha para deliberação do Conselho de Autorregulação.
Recomendamos iniciar o processo de renovação com pelo menos 6 meses de antecedência em relação ao vencimento do Selo, para evitar atrasos.