Legislação

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 18 de abril de 2017

20/04/2017

​​​​​Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 93, de 12 de dezembro de 2016.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 20.04.2017)