Legislação

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33, de 08 de maio de 2017

10/05/2017

​​​​Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página do Sistema Público de Escrituração Digital na internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766 >.

Art. 2º A utilização do modelo de criptografia de dados da e-Financeira passa a ser obrigatória para quaisquer arquivos transmitidos a partir do primeiro dia útil de março de 2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO ÚNICO

MANUAL PARA COMPACTAÇÃO E CRIPTOGRAFIA DE DADOS DA E-FINANCEIRA

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 10.05.2017)