Legislação

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 82, de 22 de dezembro de 2017

26/12/2017

​​​​​​​​​Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único.  O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art.  2º O programa de que trata o art.  1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Art.  3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2017)