Legislação

Deliberação nº 3, de 5.05.2011 – Comitê Nacional de Educação Financeira/MF

26/05/2011

DELIBERAÇÃO No 3, DE 5 DE MAIO DE 2011 – COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA/MF

 

 

Divulga as entidades escolhidas para representar a Sociedade Civil no Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF).

 

 

O COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA (CONEF) torna público que, em sessão ordinária realizada em 5 de maio de 2011, com base no § 2º do art. 3º do Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, decidiu:

 

Art. 1º Ficam divulgadas as seguintes entidades escolhidas para representar a sociedade civil no CONEF:

 

I – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima);

 

II – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa);

 

III – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg); e

 

IV – Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

 

Parágrafo único. As entidades de que tratam os incisos I a IV serão convidadas pelo Presidente para integrar o CONEF, na forma do inciso IV do art. 6º do Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALTAMIR LOPES

Presidente do Comitê

 

 

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.05.2011)