Legislação

Instrução MTPS/PREVIC nº 27, de 04 de abril de 2016

05/04/2016

​​​​​Dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18º, § 2º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 28 de março de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso III e o art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010 e tendo em vista disposto no art. 18, § 2º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, decide:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC devem observar o disposto na presente Instrução quando da elaboração da Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios.

Art. 2º A Nota Técnica Atuarial consiste em documento técnico elaborado por atuário devidamente habilitado, em estrita observância à modelagem do plano de benefícios.

§ 1º A Nota Técnica Atuarial deve conter, no mínimo, os elementos listados no Anexo desta Instrução.

§ 2º A Nota Técnica Atuarial deve:

I – estar consistente com o regulamento do plano de benefícios;

II – estar atualizada; e

III – ser elaborada observando as características específicas de cada plano de benefícios.

§ 3º A Nota Técnica Atuarial deve ser enviada à Previc por ocasião da implantação ou alteração do plano de benefícios e sempre que houver modificações na modelagem  atuarial, de modo que seu conteúdo reflita todas as práticas atuariais adotadas para o plano.

§ 4º A Nota Técnica Atuarial deve ser enviada pela EFPC à Previc, em formato “PDF”, contendo a assinatura do atuário habilitado e legalmente responsável pelo plano de benefícios e estar acompanhada de manifestação de ciência e concordância do Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB com seu inteiro teor, para cada um dos planos de benefícios administrados pela EFPC.

Art. 3º Ao assumir a responsabilidade pelo plano de benefícios o atuário deve:

I – desenvolver uma nova Nota Técnica Atuarial, emitindo, neste caso, as justificativas da alteração; ou

II – anuir formalmente à Nota Técnica Atuarial em vigor, caso considere que o documento esteja apropriado às regras regulamentares do plano e que atenda aos requisitos técnico-atuariais pertinentes.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, de forma facultativa e a critério da EFPC, a partir dessa data, e de forma obrigatória, a partir  de 1º  de janeiro de 2017.

Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Instrução Normativa SPC nº 38, de 22 de abril de 2002.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Diretor-Superintendente

ANEXO

A Nota Técnica Atuarial deve conter os seguintes elementos mínimos, se aplicáveis ao plano de benefícios em referência:

1. Objetivo.

2. Descrição das características das hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas:

2.1. Tábuas biométricas:

2.1.1. Tábua de mortalidade geral;

2.1.2. Tábua de mortalidade de inválidos;

2.1.3. Tábua de entrada em invalidez;

2.1.4. Tábua de morbidez;

2.1.5. Outras tábuas biométricas.

2.2. Rotatividade;

2.3.  Descrição e metodologia de cálculo do modelo decremental adotado;

2.4. Composição da família de pensionistas;

2.5. Taxa real anual de juros;

2.6. Inflação futura;

2.7. Projeção de crescimento real dos salários;

2.8. Projeção de crescimento real dos benefícios do plano;

2.9.  Projeção de crescimento real  dos  benefícios da  previdência oficial;

2.10. Fator de capacidade salarial;

2.11. Fator de capacidade de benefícios;

2.12. Indexador dos benefícios do plano;

2.13. Entrada em aposentadoria;

2.14. Outras hipóteses atuariais.

3.  Modalidade do plano e de cada benefício constante no regulamento:

3.1. Benefícios na modalidade de benefício definido;

3.2. Benefícios na modalidade de contribuição definida;

3.3. Benefícios na modalidade de contribuição variável.

4. Regimes financeiros e métodos de financiamento dos benefícios do plano:

4.1. Benefícios em regime financeiro de repartição simples;

4.2.  Benefícios em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura;

4.3. Benefícios em regime financeiro de capitalização, com indicação do método de financiamento adotado.

5.  Metodologia e expressão de cálculo do valor inicial dos benefícios do plano na data de concessão, bem como sua forma de reajuste e de revisão de valor.

6. Metodologia e expressão de cálculo do custo normal.

7. Metodologia e expressão de cálculo e apuração mensal das provisões matemáticas de benefícios concedidos e a conceder:

7.1.  Expressão de cálculo do valor atual dos benefícios futuros;

7.2.  Expressão de cálculo do valor atual das contribuições futuras de patrocinador;

7.3.  Expressão de cálculo do valor atual das contribuições futuras de participantes e assistidos;

7.4. Expressão de cálculo das provisões matemáticas;

7.5.  Expressão de cálculo para apuração mensal das provisões matemáticas.

8.  Metodologia e expressão de cálculo e evolução das provisões matemáticas a constituir no passivo:

8.1. Expressão de cálculo das provisões matemáticas a constituir relativas a déficit equacionado;

8.2. Expressão de cálculo das provisões matemáticas a constituir relativas a serviço passado;

8.3. Expressão de cálculo das provisões matemáticas a constituir relativas a outras finalidades;

8.4.  Expressão de cálculo para evolução das provisões matemáticas a constituir no passivo.

9. Metodologia e expressão de cálculo das contribuições normais:

9.1. Expressão de cálculo das contribuições normais de participantes e assistidos;

9.2.  Expressão de cálculo da  contribuição  normal de  patrocinador.

10. Metodologia e expressão de cálculo das contribuições extraordinárias:

10.1. Expressão de cálculo das contribuições extraordinárias de participantes e assistidos;

10.2. Expressão de cálculo das contribuições extraordinárias de patrocinador.

11.  Metodologia e expressão de cálculo referentes a  destinação da reserva especial:

11.1.  Expressão de cálculo para suspensão ou redução de contribuições de participantes, assistidos e patrocinador;

11.2.  Expressão de cálculo para melhoria de benefícios dos participantes e assistidos;

11.3.  Expressões de cálculo para reversão de valores aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador;

11.4.  Expressões de cálculo para evolução dos valores do Fundo de Reserva Especial para Revisão do Plano.

12. Descrição dos fundos previdenciais:

12.1. Finalidade, fontes de custeio e identificação dos eventos ou riscos associados;

12.2. Regras de constituição e atualização de valores;

12.3. Regras de reversão de valores.

13. Metodologia e expressão de cálculo de institutos:

13.1. Expressão de cálculo dos valores de resgate de contribuições;

13.2. Expressão de cálculo dos valores de portabilidade;

13.3.  Expressão de cálculo dos valores de benefício proporcional diferido, considerando eventuais insuficiências de cobertura e eventuais aportes de recursos ocorridos durante o período de diferimento;

13.4.  Metodologia de atualização dos valores, incluindo as regras de atualização de benefício proporcional diferido e de resgate, este no caso de parcelamento.

14. Metodologia e expressão de cálculo de aporte inicial de patrocinador, joia de participante e assistido, bem como os respectivos métodos de financiamento.

15. Metodologia e expressão de cálculo de dotação inicial de patrocinador.

16.  Descrição e detalhamento referente à contratação de seguro para cobertura de riscos decorrentes de:

16.1. Invalidez de participante;

16.2. Morte de participante ou assistido;

16.3. Sobrevivência de assistido;

16.4. Desvios das hipóteses biométricas.

17. Metodologia de cálculo de provisões, reservas e fundos, quando se tratar  de migração de participantes e  assistidos de entre planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.

18. Metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais.

19. Expressão e metodologia de cálculo dos fluxos de contribuições e de benefícios projetados referentes a:

19.1. Recebimentos de contribuições normais de assistidos;

19.2.  Recebimentos de contribuições normais de patrocinador (contraparte da contribuição de assistido);

19.3. Recebimentos de contribuições extraordinárias de assistidos;

19.4. Recebimentos de contribuições extraordinárias de patrocinador (contraparte da contribuição de assistido);

19.5. Recebimentos de contribuições normais de ativos;

19.6.  Recebimentos de contribuições normais de patrocinador (contraparte da contribuição de ativo);

19.7. Recebimentos de contribuições extraordinárias de ativo;

19.8. Recebimentos de contribuições extraordinárias de patrocinador (contraparte da contribuição de ativo);

19.9. Pagamentos de benefícios programados;

19.10. Pagamentos de benefícios não programados;

19.11. Pagamentos de resgates;

19.12. Pagamentos de portabilidades.

20.  Expressão de cálculo das anuidades atuariais ou fatores atuariais para concessão dos benefícios quando decorrentes de saldos individuais, especificando a reversão em pensão ou pecúlio, quando for o caso, na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável.

21. Glossário da simbologia e terminologia técnicas atuariais utilizadas.

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 05.04.2016)​