Legislação

Ofício-Circular nº 12 SPC/GAB, de 11 de setembro de 2003

11/09/2003

Brasília, 11 de setembro de 2003.

Sr(a) Dirigente:

Ref. Investimentos imobiliários em parques temáticos, resorts, shoppings centers e fundos de investimentos imobiliários.

Solicitamos que essa entidade nos envie no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento deste ofício, as informações abaixo relacionadas, sobre investimentos em shoppings, parques temáticos, resorts, incorporações imobiliárias ou fundos de investimento imobiliário, que compõem ou que compuseram a carteira de investimentos dessa entidade.

As informações deverão ser enviadas em meio eletrônico para o endereço spc.cgif@df.previdenciasocial.gov.br através de arquivo a ser baixado do site do Ministério da Previdência Social, link da Secretaria de Previdência Complementar, na seção de downloads, contendo os seguintes dados:

1.      Nome da entidade.

2.      Data de início e data final da aplicação.

3.      Descrição da aplicação – fundo ou carteira própria.

4.      Endereço.

5.      Nome comercial do empreendimento.

6.      Percentual de participação no empreendimento carteira própria e valor investido.

7.      Percentual de participação no fundo de investimento imobiliário e valor investido.

8.      Percentual de participação do fundo de investimento no empreendimento.

9.      Nome CPF/CNPJ do coordenador do lançamento (lead manager), do incorporador do empreendimento e do(a) construtor(a).

10.  Avaliação feita pela atual diretoria da entidade sobre cada investimento realizado.

Para cada investimento informado, a entidade deverá encaminhar por correio para a Secretaria de Previdência Complementar, aos cuidados do Departamento de Análise de Investimentos, os seguintes documentos:

1.      Cópia do prospecto de avaliação do empreendimento.

2.      Cópia do relatório de recomendação da aplicação.

3.      Cópia da ata de aprovação do investimento.

4.      Outros documentos considerados relevantes sobre a realização do investimento.

5.      Cópia da análise jurídica do investimento.

6.      Estatuto ou regulamento que disciplina a forma de participação e controle do acionista ou quotista no investimento.

Atenciosamente,

Adacir Reis

Secretário de Previdência Complementar