Legislação

Ofício-Circular nº 14 GAB/SPC/MPS, de 30 de setembro de 2003

30/09/2003

Brasília, 30 de setembro de 2003.

Senhor(a) Dirigente:

Ref: Resolução CMN 3121/03

A Resolução CMN 3121, publicada no Diário Oficial da União em 26.09.03, além de apresentar pontos importantes, como os novos critérios e prazos adotados para efeito de enquadramento aos limites máximos de aplicação, busca combinar simplificarão de ferramentas com maior transparência e eficiência. Exemplo disso é a racionalização de auditoria, a adoção do código ISIN, o envolvimento dos órgãos estatutários, etc.

Um conceito acentuado na nova resolução diz respeito à necessidade de o fundo de pensão sintonizar sua política de investimentos com seus compromissos previdenciários, fato que o torna um investidor atípico, seja administrando planos na modalidade de beneficio definido ou na modalidade de contribuição definida.

No tocante à adoção de uma metodologia de risco mais compatível com o perfil dos fundos de pensão, a Secretaria de Previdência Complementar informa que, através de seu Departamento de Análise de Investimentos, estará nos próximos dias oferecendo diretamente aos fundos de pensão os parâmetros mínimos necessários para a identificação da divergência não planejada – metodologia conhecida por muitos como tracking error – tendo como referência fundamental a meta atuarial fixada.

Considerando o objetivo de otimizar a figura do agente custo diante – já prevista pela Resolução 2829/01 – a SPC, contando com seu Departamento de Análise de Investimentos e seu Departamento de Fiscalização, proporá ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (conforme Res. CMN 3121, art. 55, parágrafo único) os critérios e as atribuições para tais serviços, de modo a otimizar tal figura, sem a necessidade da centralização ou consolidação da custódia, o que deverá ficar a juízo de cada entidade. O disciplinamento dessa matéria deverá se dar em sintonia com o melhor aproveitamento – por parte dos fundos de pensão e da SPC – dos agentes depositários, a saber: SELIC, CETIP, CBLC (Bovespa) e BM&F.

Em seu propósito de aprimorar a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, dando a todo o sistema maior transparência com menos custos, a SPC informa que a implantação da Resolução CMN 3121 será feita no ambiente de entendimento que tem caracterizado o relacionamento do Governo Federal com as entidades representativas dos fundos de pensão e de seus participantes e assistidos.

Atenciosamente,

Adacir Reis

Secretário de Previdência Complementar