Legislação

Ofício Circular nº 48 SPC/GAB, de 17 de dezembro de 2002

17/12/2002

Brasília, 17 de dezembro de 2002.

Senhor Dirigente,

Fazemos referência aos Ofícios SPC/GAB nº 26, de 03 de junho de 2002 e nº 28, de 20 de junho de 2002, que estabelecem elementos mínimos que devem estar contidos na divulgação do resumo do Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramentos das Aplicações – DAIEA aos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar, bem como ao Ofício Circular SPC/CGAI nº 21, de 16 de abril de 2002, que dispôs sobre a divulgação das informações estabelecidas pelo artigo 8º do Regulamento Anexo à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2829, de 30 de março de 2001.

Informamos que, em função das dificuldades operacionais observados na obtenção das informações necessárias ao atendimento dos elementos mínimos determinados pelo Ofício Circular SPC/GAB nº 26, fica facultado às entidades fechadas de previdência complementar a divulgação dos resumos do DAIEA, referentes ao terceiro trimestre de 2002, aos seus participantes e assistidos, com base nas informações que efetivamente estiverem disponíveis. Fica mantido o prazo de 23 de dezembro de 2002 para a divulgação do DAIEA aos participantes.

Atenciosamente,

 

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA

Secretário de Previdência Complementar