Legislação

Portaria CNPC nº 20, de 13 de janeiro de 2017

17/01/2017

​​​​Constitui Comissão Temática, de caráter consultivo, com o objetivo de analisar a minuta de Resolução que dispõe sobre operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, bem como o parágrafo único do art. 14 do Anexo à Portaria MPS nº 132, de 14 de março de 2011,

Considerando que o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, prevê a necessária atuação do Estado com o objetivo de determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios de previdência complementar e a proposta de resolução apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc,

objeto de análise e debate na 23ª Reunião Ordinária do CNPC, realizada em 12 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Temática, de caráter consultivo, com o objetivo específico de analisar a minuta de resolução que dispõe sobre operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.

Parágrafo único. Não será objeto dos debates e propostas da referida Comissão temas ou assuntos que não sejam aqueles relacionados no caput.

Art. 2º A Comissão será composta por até 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes entes:

I – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar;

II – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc;

III – Casa Civil da Presidência da República;

IV – Ministério da Fazenda;

V – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI – Entidades Fechadas de Previdência Complementar;

VII – Participantes e Assistidos de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar; e

VIII – Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

§ 1º A indicação dos representantes referidos nos incisos I a VIII deste artigo é de competência dos conselheiros titulares, formalizada à Secretaria-Executiva do CNPC, via correio eletrônico, conforme deliberado na 23ª Reunião Ordinária do Colegiado.

§ 2º A função de membro da Comissão Temática não será remunerada.

Art. 3º A Comissão será presidida por um dos representantes indicados pela Previc, o qual estabelecerá as regras de funcionamento, inclusive no que tange à expedição de convocações.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 3 de março de 2017 para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. Ao final, o presidente da Comissão Temática deverá apresentar à Secretaria-Executiva do CNPC relatório das atividades desenvolvidas, bem como a proposta de resolução que dispõe sobre operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios, entre entidades fechadas de previdência complementar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 17.01.2017)