Legislação

Portaria DIACE nº 29, de 16 de janeiro de 2017

20/01/2017

Dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc n° 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2016.

 

A DIRETORIA DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁ- BEIS E ECONÔMICOS da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, tendo em vista o contido no artigo 3º da Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, e do artigo 34 da Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do CGPC, ambas alteradas pela Resolução nº 22, de 25 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, decide:

Art. 1º Para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do CGPC, bem como referidos na Instrução Previc n° 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2016, a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) deve utilizar planilha eletrônica específica divulgada na página da Previc.

Parágrafo único. A planilha eletrônica de cada plano de benefícios deve ser encaminhada à Previc até a data de envio das demonstrações contábeis, conforme detalhamento operacional a ser publicado na página da Autarquia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do encerramento do exercício de 2016.

 

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 20.01.2017)