Legislação

Portaria DIFIS/PREVIC N° 92, de 09 de fevereiro de 2021

10/02/2021

Dispõe sobre a operacionalização do
envio à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) dos
demonstrativos contábeis, dos balancetes e informações extracontábeis das entidades
fechadas de previdência complementar (EFPC).

 

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 71 do Regimento Interno da Previc, aprovado pela Portaria
MF nº 529, de 08 de dezembro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art.
32º da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, resolve:

Art.
1º A presente Portaria dispõe sobre a operacionalização do envio à Previc pelas
entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), dos demonstrativos
contábeis, dos balancetes e das informações extracontábeis.

Parágrafo
único. As informações de que trata o caput devem ser enviadas por meio de
sistema eletrônico para transferência de arquivos disponibilizado pela Previc
em seu sítio eletrônico na internet.

Art.
2º As informações referentes aos balancetes e informações extracontábeis devem
ser enviadas por meio de arquivo digital no formato eXtensible Markup Language
(XML), conforme padrão definido pela Previc, disponibilizado em seu sítio
eletrônico na internet.

Art.
3º As informações referentes às demonstrações contábeis anuais, conforme
estabelecido no § 3º do art. 32º da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de
2020, relativas aos exercícios de 2021, devem ser enviadas a partir de 2022 em
formato “PDF Editável” conforme padrão definido pela Previc,
disponibilizado em seu sítio eletrônico na internet.

Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS
MARNE DIAS ALVES

Observação
ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 10.02.2021)