Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 670ª Ordinária, de 18 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22 e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2024.

RICARDO PENA PINHEIRO

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal Valor Atualizado
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 R$ 40.082,72
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 R$ 60.124,11
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 R$ 80.165,48
Arts. 68 e 101 R$ 100.206,84
Art. 102 R$ 8.158,61
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º R$ 4.079.290,71

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2023)