Legislação

Portaria PREVIC Nº 407 de 26 de julho de 2012

27/07/2012

Aprova a Súmula PREVIC nº 3, que dispõe sobre a competência da PREVIC para a fiscalização da atividade de previdência complementar fechada.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 24 de julho de 2012, com fundamento no artigo 3º, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no artigo 2º, incisos III e V, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e na Instrução PREVIC nº 5, de 10 de agosto de 2010, decide:

Art. 1º Aprovar o seguinte enunciado de súmula administrativa, com efeito vinculante no âmbito da PREVIC e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:
“Súmula PREVIC nº 3. A destinação periódica de valores a inativos a título de verba complementar insere-se no âmbito de fiscalização da PREVIC quando presentes elementos estruturantes da relação jurídica de previdência privada: complementariedade; autonomia em relação aos regimes de previdência social; facultatividade; contratualidade; constituição de reservas para os benefícios programados e de prestações continuadas; e independência da relação de trabalho do beneficiário.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
 Diretor-Superintendente
Substituto
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.07.2012)