Atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar – EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa para o ano de 2026.

 

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso I do art. 86 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024, e no art. 4º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:

 

Âmbito e finalidade

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa, considerando seu porte e complexidade para o sistema de previdência complementar fechada para o ano de 2026.

 

Segmentos

 

Art. 2º As EFPC serão enquadradas, em decorrência da soma dos fatores de porte e de complexidade, em um dos seguintes segmentos:

 

I – Segmento 1 (S1);

 

II – Segmento 2 (S2);

 

III – Segmento 3 (S3); ou

 

IV – Segmento 4 (S4).

 

Critério de porte

 

Art. 3º Para determinação do fator de porte da EFPC, será utilizada a razão entre a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios que administra e o total das provisões matemáticas de todos os planos administrados pelas demais EFPC, sendo atribuída:

 

I – nota 4 quando a razão for superior a 1,5%;

 

II – nota 3 quando a razão ficar entre a 0,2% e 1,5%;

 

III – nota 2 quando a razão ficar entre a 0,05% e 0,2%; ou

 

IV – nota 1 quando a razão ficar entre a 0,01% e 0,05%.

 

Critérios de complexidade

 

Art. 4º Para a determinação da complexidade da EFPC, será utilizada a média ponderada dos 5 critérios descritos abaixo:

 

I – número total de participantes e assistidos (população) em relação a população total do sistema, sendo atribuída:

 

  1. a) nota 1 para as entidades com população no primeiro quartil;

 

  1. b) nota 2 para as entidades com população no segundo quartil;

 

  1. c) nota 3 para as entidades com população no terceiro quartil; ou

 

  1. d) nota 4 para as entidades com população no quarto quartil.

 

II – número de patrocinadores, em relação ao número total de patrocinadores no sistema, sendo atribuída:

 

  1. a) nota 1 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no primeiro quartil;

 

  1. b) nota 2 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no segundo quartil;

 

  1. c) nota 3 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no terceiro quartil; ou

 

  1. d) nota 4 para as entidades que possuam a quantidade de patrocinadores no quarto quartil.

 

III – número e modalidade de planos de benefícios, sendo a nota, o resultado da soma dos critérios apresentados abaixo:

 

  1. a) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de benefício definido;

 

  1. b) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição variável;

 

  1. c) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui plano de contribuição definida; e

 

  1. d) adiciona-se 1 ponto à nota, se a entidade possui mais de 10 planos de benefícios.

 

IV – a razão entre o exigível contingencial e o ativo da EFPC, em relação a todo sistema, sendo atribuída:

 

  1. a) nota 1 para as entidades em que o valor da razão esteja no primeiro quartil;

 

  1. b) nota 2 para as entidades em que o valor da razão esteja no segundo quartil;

 

  1. c) nota 3 para as entidades em que o valor da razão esteja no terceiro quartil; ou

 

  1. d) nota 4 para as entidades em que o valor da razão esteja no quarto quartil.

 

V – valor do fluxo previdenciário da EFPC em relação ao somatório do fluxo previdenciário de todo o sistema, sendo atribuída:

 

  1. a) nota 1 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no primeiro quartil;

 

  1. b) nota 2 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no segundo quartil;

 

  1. c) nota 3 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no terceiro quartil; ou

 

  1. d) nota 4 para as entidades em que o fluxo previdenciário esteja no quarto quartil.

 

Art. 5º Para o cálculo da média ponderada do art. 4º, serão atribuídos os pesos listados abaixo:

 

I – peso 3 para o critério de número total de participantes e assistidos;

 

II – peso 1 para o critério de número de patrocinadores;

 

III – peso 1 para o critério de número e modalidade de planos de benefícios;

 

IV – peso 2 para o critério da razão entre o exigível contingencial sobre o ativo da EFPC; e

 

V – peso 2 para o critério do fluxo previdenciário.

 

Classificação das entidades

 

Art. 6º Para a classificação das entidades em cada segmento será realizada a soma da pontuação alcançada nos critérios de porte do art. 3º e a pontuação alcançada pela média ponderada dos critérios de complexidade do art. 4º.

 

Art. 7º Serão classificadas no segmento:

 

I – 1 (S1) as entidades com pontuação superior a 7;

 

II – 2 (S2) as entidades com pontuação superior a 5 e inferior ou igual a 7;

 

III – 3 (S3) as entidades com pontuação superior a 3 e inferior ou igual a 5; ou

 

IV – 4 (S4) as entidades com pontuação inferior ou igual a 3.

 

Publicação

 

Art. 8º O Anexo Único, denominado Lista de EFPC por quadrante de segmentação – 2026, foi elaborado com base em informações consolidadas das EFPC relativas ao mês de dezembro de 2024.

 

Art. 9º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria Previc nº 563, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2024, edição nº 126, seção 1, página 231.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

 

ANEXO ÚNICO

 

Lista de EFPC por quadrante da segmentação – 2026

 

Sigla EFPC Segmento
BANESPREV S1
FORLUZ
FUNCEF
FUNCESP (VIVEST)
ITAU UNIBANCO
PETROS
POSTALIS
PREVI/BB
REAL GRANDEZA
VALIA
AGROS S2
BANRISUL/FBSS
BB PREVIDENCIA
BRASLIGHT
BRF PREVIDÊNCIA
CAPEF
CBS
CELOS
CENTRUS
CERES
CIBRIUS
CITIPREVI
ECONOMUS
ELETROS
ELOS
EMBRAER PREV
ENERGISAPREV
ENERPREV
EQTPREV
FACHESF
FAMILIA PREVIDENCIA
FAPES
FATL
FIBRA
FIPECQ
FUNBEP
FUNDACAO COPEL
FUNDACAO CORSAN
FUNDAÇÃO LIBERTAS
FUNEPP
FUNPRESP-EXE
FUNPRESP-JUD
FUNSEJEM
FUNSSEST

 

FUSAN
FUSESC
GEBSA-PREV
GERDAU
IBM
ICATUFMP
IFM
INFRAPREV
METRUS
MULTIBRA
MULTICOOP
MULTIPENSIONS
MULTIPREV
NÉOS
NUCLEOS
OABPREV-SP
PORTUS
PRECE
PREVIBAYER
PREVIDÊNCIA USIMINAS
PREVIG
PREVI-GM
PREVINORTE
QUANTA
REFER
REGIUS
SABESPREV
SANTANDERPREVI
SAO BERNARDO
SERPROS
SICOOB PREVI
SISTEL
SP-PREVCOM
TELOS
ULTRAPREV
UNILEVERPREV
VEXTY
VISÃO PREV
VIVA
VWPP
WEG
ACEPREV S3
ALCOA PREVI
ALPAPREV
AVONPREV
BANDEPREV
BANESES
BASES
BASF PC
BOTICARIO PREV
BRASILETROS
BUNGEPREV
CAPAF
CAPESESP
CARGILLPREV
CARREFOURPREV
CASFAM
COMPESAPREV
COMSHELL
CP PREV
CYAMPREV
DESBAN
ECOS
E-INVEST
FABASA
FAELCE
FAPERS
FASC
FGV-PREVI
FUNDAMBRAS
FUNDIAGUA
FUTURA PREV
FUTURAMAIS
IAJA
INDUSPREVI
INOVAR PREVIDENCIA
INSTITUTO AMBEV
ISBRE
ITAUSAINDL
JOHNSON
JUSPREV
KPMG PREV
MAIS FUTURO
MAIS VIDA PREV
MARCOPREV
MAUA PREV
MBPREV
MSD PREV
MULTIPLA
OABPREV-MG
OABPREV-PR
OABPREV-RS
P&G PREV
PFIZER PREV
PLANEJAR
PORTOPREV
PREVCOM-MG
PREVCUMMINS
PREVDATA
PREVDOW
PREVEME
PREVHAB
PREVI NOVARTIS
PREVIBOSCH
PREVICAT
PREVICOKE
PREVIDEXXONMOBIL
PREVIHONDA
PREVIM
PREVINDUS
PREVIPLAN
PREVIRB
PREVISC
PREVI-SIEMENS
PREVSAN
PREVUNIAO
PRHOSPER
PROMON
RANDONPREV
RUMOS
SAO FRANCISCO
SAO RAFAEL
SARAH PREVIDÊNCIA
SEBRAE PREVIDENCIA
SERGUS
SIAS
SUPREV
SYNGENTA PREVI
VALUE PREV
VIKINGPREV
ALBAPREV S4
ALEPEPREV
ALPHA
ALPREV
ANABBPREV
BOSCHPREV
CABEC
CAGEPREV
CAPITAL PREV
CAPOF
CARBOPREV
CASANPREV
CE-PREVCOM
CIASPREV
CIFRAO
CURITIBAPREV
DANAPREV
DATUSPREV
DERMINAS
DF-PREVICOM
FAPECE
FIOPREV
FUCAP
FUMPRESC
FUNCASAL
FUND. BRASILSAT
GASIUS
GEIPREV
INERGUS
LILLYPREV
MERCERPREV
MM PREV
MONGERAL
MULTIBRA INSTITUIDOR
MÚTUOPREV
OABPREV-GO
OABPREVNORDESTE
OABPREV-RJ
OABPREV-SC
ORIUS
POUPREV
PREV PEPSICO
PREVBEP
PREVCOM-BRC
PREVEME II
PREVES
PREVICEL
PREVIK
PREVIP
PREVISCANIA
PREVISTIHL
PREVNORDESTE
PREVSOMPO
PREVUNISUL
RBS PREV
RECKITTPREV
RJPREV
RS-PREV
SBOTPREV
SCPREV
SILIUS
SOMUPP
SUL PREVIDÊNCIA
TECHNOS
TETRA PAK PREV
TEXPREV
TOYOTA PREVI
TRAMONTINAPREV
UNIPREVI
UNISYS-PREVI
VBPP
VOITH PREV

 

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 23.06