Legislação

Resolução CNPC nº 56, de 14 de dezembro de 2022

21/12/2022

Altera a Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Substituto, tendo em vista o inciso VII do art. 17 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c o inciso IX do art. 14 e inciso VI do art. 17, ambos do Regimento Interno, e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 9º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, torna público que o Conselho, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Os procedimentos de implementação do CNPJ por plano, para cumprimento das normas complementares editadas pela Previc, de que trata o art. 7º, poderão ser concluídos pelas entidades até 30 de junho de 2023.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2022)