Legislação

Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 10, de 05 de julho de 2017

07/07/2017

​​​​​​​​​Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.3 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

​Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 08/2017, de 15 de maio de 2017.

 

CLOVIS BELBUTE PERES

Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

Pela Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

Pela Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

Pelo Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS

Pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 07.07.2017)