Legislação

Resolução MPS/CNPC n° 20, de 18 de junho de 2015

26/06/2015

Altera o art. 3º da Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14 e 17 do
Regimento Interno e com fundamento no art 5° da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2015, resolveu:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência
Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC autorizada a editar instruções complementares para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive:

  1.  estabelecer procedimentos contábeis específicos das EFPC;
  2.  alterar, incluir e excluir rubricas da planificação contábil padrão;
  3.  adequar as Demonstrações Contábeis à planificação contábil padrão e à legislação, bem como disciplinar a forma, o meio e a periodicidade para envio destas.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 ​CARLOS EDUARDO GABAS

 (Observação Abrapp:este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.06.2015)