Regulamento Abrappoints

Introdução ao ABRAPPPOINTS 

O Programa objetiva valorizar e reconhecer as Associadas da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos. Os participantes que utilizarem o Abrappoints serão identificados pelos números do CNPJ, sendo este restrito a associadas da Abrapp. Toda associada da Abrapp pontua automaticamente no programa, sem necessidade de adesão prévia para pontuar, sendo necessário apenas o cadastro para acessar e utilizar os pontos, conforme regras deste Regulamento.

1. Adesão ao ABRAPPOINTS

1.1 O Abrappoints é exclusivo para associadas da Abrapp. Todas as associadas pontuam automaticamente no programa, sendo necessário apenas o cadastro no sistema para que a associada possa acessar e utilizar seus pontos, manifestando concordância com os termos deste regulamento. 

1.2 Para acessar e utilizar os pontos acumulados no Abrappoints, a associada deverá fornecer os dados solicitados no cadastro do site https://onelink.to/adesao. 

1.3 O não cadastramento da associada no sistema do Abrappoints implicará na impossibilidade de acesso e utilização dos pontos, mas não impede a sua geração automática pelo programa.

2. Pontuação do Programa

2.1 Todas as associadas da Abrapp pontuam automaticamente no Abrappoints em suas contratações elegíveis. 

2.2 O participante irá ganhar pontos na contratação de serviços e produtos oferecidos pela Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, UniAbrapp – Universidade Corporativa da Previdência Complementar e ICSS – Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social, sempre que informar o CNPJ vinculado no momento da aquisição e desde que se trate de serviços previamente selecionados para que gerem a respectiva pontuação. As regras de pontuação serão definidas, de forma discricionária pela Abrapp, e poderão ser alteradas sem prévio aviso e sem a necessidade de anuência. 

2.3 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através da Central de Relacionamento. 

2.4 A Associada aderente poderá consultar seus pontos, através do site fidelidade www.donuz.co/abrapp ou do aplicativo Meus Pontos, sendo necessário utilizar o login e acesso a plataforma de fidelidade 

2.5 O programa é de uso exclusivo da Associada aderente e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro, mas tão somente na utilização para concessão de descontos em itens elegíveis pela Abrapp e cadastrados no formulário de solicitação de resgates de pontos. 

2.6 O Programa reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela Abrapp sem previamente comunicar aos participantes.

3. Resgate de Pontos

3.1 Para efetuar a troca de pontos no Abrappoints por voucher, a associada deverá logar no site https://www.donuz.co/abrapp/login utilizando o login de acesso e consultar  o saldo existente no Abrappoints. O próximo passo é acessar o formulário disponível em onelink.to/resgate.pontos e preencher os dados para solicitação de resgate, entre eles o e-mail do solicitante, o CNPJ da entidade e o evento para o qual será gerado o cupom. 

3.2 Após o preenchimento do formulário, a solicitação será analisada em até 24h pela Abrapp, que sendo validado encaminhará o cupom de resgate para o evento escolhido para o e-mail de administração de pontos cadastrado pela entidade no programa. 

3.3 O voucher resgatado só poderá ser utilizado no evento, curso ou certificação selecionado no momento da solicitação do resgate, não sendo permitida sua utilização para outro evento ou curso. Após o resgate, não serão permitidas alterações no  cupom resgatado. 

3.5 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema. 

3.6 Os pontos serão resgatados na forma de cupom para obtenção de descontos no momento da contratação de produtos e serviços nos sites da Abrapp, da UniAbrapp e do ICSS. 

3.7 Após a emissão, o  cupom deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias ou até o início do evento escolhido na geração do voucher, o que ocorrer primeiro. 

3.8 Ocorrendo o vencimento do cupom sem a respectiva utilização, os pontos não serão restituídos ao saldo da Associada aderente no Abrappoints.

4. Validade dos pontos

4.1 Os pontos acumulados terão validade de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, contados a partir da data do crédito.

5. Cancelamento de Participação

5.1 À Abrapp reserva-se o direito de efetuar o cancelamento de participantes em caso de mau uso, falsificação ou fraude. 

5.2 A Associada que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos, devendo encaminhar o requerimento para a Central de Relacionamento. 

5.3 Após o cancelamento a Associada perderá todos os pontos acumulados, sem qualquer direito a reativação na hipótese de posterior adesão.

6. Cancelamento de pontos

6.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude ou de desassociação da participante do quadro associativo da Abrapp.

7. Considerações Finais

7.1 O Abrappoints será regido pelas regras contidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado pela Abrapp, a qualquer tempo, sem aviso prévio e a seu exclusivo critério. As modificações estarão disponíveis no Aplicativo Meus Pontos ou no site https://www.donuz.co/abrapp.

7.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pelo Programa não gerará ao participante qualquer tipo de indenização. 

7.3 O Programa reserva-se o direito de debitar, sem a anuência de titular, todos os pontos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo e etc.). 

7.4 Os pontos acumulados serão de uso exclusivo, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedades do Abrappoints e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste Regulamento. 

7.5 O participante no ato de sua adesão ao Programa, autoriza o Programa Abrappoints a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos. 

7.6 Os termos do Abrappoints expressam de forma clara a possibilidade de eventual falha operacional, reafirmando que o ponto não é forma de pagamento e não tem valor pecuniário expresso, mas sim é parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim a possiblidade de um cupom, fora do escopo do Abrappoints. 

7.7 Os casos omissos serão tratados pela Abrapp.